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Simulação de uma venda imobiliária privada por residente nas classes fiscais 1 ou 2. Introduza apenas a sua quota-parte ou as quotas do agregado tributado conjuntamente. Utilize as datas das escrituras e da transferência efetiva da propriedade.
Despesas reais documentadas, sem dupla dedução. Uma tranche de melhorias neste ecrã; agrupe apenas despesas do mesmo ano. Custos e melhorias são reavaliados separadamente, exceto na especulação.
Para venda de 1 de julho a 30 de setembro de 2025, esta condição mantém o prazo de dois anos e um quarto da taxa global.
Após deduções e abatimentos aplicáveis, excluindo esta mais-valia. Zero é válido. Outros rendimentos extraordinários e rendimentos estrangeiros isentos com progressividade não são abrangidos.
A designação de residência principal não basta. Verifique ocupação efetiva, data da saída e condições de assimilação no guia ACD. ACD — art. 102bis
Data da última aquisição a título oneroso: 2015-01-15 — Data da venda: 2026-09-08
Modo de aquisição: Compra
Preço da última compra: 400000
Despesas admissíveis dessa compra: 0
Preço de venda: 650000
Despesas da venda a seu cargo: 0
Melhorias documentadas: 0
Ano destas melhorias: 2020
Rendimento ordinário tributável ajustado anual: 50 000,00 €
Cônjuges ou parceiros tributados conjuntamente (classe 2): —
Prazo aplicável: 5 anos. Fração da taxa global no ganho de alienação: ½. Ganhos especulativos seguem a tabela ordinária.
Na especulação, o fundo de emprego é calculado por diferença na tabela. Na alienação é uma provisão de 7 % do imposto sobre o rendimento, ou 7–9 % acima de 150 000 € (classe 1) / 300 000 € (classe 2). A afetação exata aos rendimentos extraordinários deve ser liquidada no processo anual; não é um imposto definitivo.
O produto da venda não é lucro: o preço de compra não é deduzido aqui. Dívida restante, despesas de cancelamento de hipoteca não introduzidas e outros compromissos continuam a ser pagos.
Uma operação e sem outros ganhos ou perdas a compensar. Ganhos especulativos anuais inferiores a 500 € estão isentos. Reinvestimento, venda de participações, ativos profissionais, não residentes, classe 1a, deduções extraordinárias do artigo 131(3) e bases mínimas de aquisições antigas exigem análise separada. A venda deve ser declarada mesmo quando isenta.