Fiscalidade das mais-valias imobiliárias no Luxemburgo
No Luxemburgo, as mais-valias imobiliárias realizadas na venda estão sujeitas a imposto sobre o rendimento. O regime fiscal difere consoante o período de detenção.
- Lucro de especulação (art. 99bis LIR): venda em menos de 2 anos — taxa marginal (até 45,78 %)
- Lucro de cessão (art. 99ter LIR): venda após 2 anos — meia taxa global
Lucro de especulação: venda em menos de 2 anos
Quando vendido em menos de 2 anos, o ganho é tributado à taxa marginal completa (até 45,78 % em 2025).
Lucro de cessão: venda após 2 anos
Ganhos após mais de 2 anos beneficiam de regime favorável:
- Preço de aquisição reavaliado com coeficientes ACD
- Abatimento de 50.000 € a cada 10 anos
- Tributação à meia taxa global
Isenções e casos especiais
Várias situações permitem isenção total ou parcial:
- Residência principal: isenta se o proprietário residiu continuamente desde a aquisição ou durante pelo menos 5 anos
- Herança/doação: na herança aplica-se o valor de mercado à data do óbito