Compreender as áreas imobiliárias no Luxemburgo: SCB, SCP, útil, habitável
No Luxemburgo, a multiplicidade de definições de área é uma fonte frequente de confusão. Contrariamente à França, onde a lei Carrez impõe uma definição única, o Grão-Ducado utiliza vários referenciais coexistentes:
- Área Construída Bruta (SCB): área total medida no exterior das paredes.
- Área de Construção Pura (SCP): área medida no interior das paredes portantes. Referência para custos de construção (OAI FC.04).
- Área Útil (SU): área efetivamente utilizável.
- Área Habitável: subconjunto da área útil, limitada às divisões de habitação.
Normas de referência: OAI FC.04 e ILNAS 101
Duas normas principais enquadram a medição de áreas no Luxemburgo:
- OAI FC.04: publicada pela Ordem dos Arquitetos, define os métodos de medição para projetos de construção.
- ILNAS-EN 15221-6: norma europeia transposta no Luxemburgo pelo ILNAS, que harmoniza as definições de área para facility management.
A nossa ferramenta integra os rácios de conversão oficiais publicados pela OAI.
Ponderação das áreas acessórias: caves, varandas, terraços, garagens
Na prática imobiliária luxemburguesa, as áreas acessórias não são contabilizadas a 100% do seu valor. Os coeficientes de ponderação standard são:
- Caves: coeficiente de 0,25 a 0,50.
- Varandas: coeficiente de 0,30 a 0,50.
- Terraços: coeficiente de 0,25 a 0,50.
- Jardins privativos: coeficiente de 0,10 a 0,20.
- Garagens e estacionamento: não ponderados na área habitável, mas valorizados separadamente (25.000 a 50.000 EUR por lugar interior).
Orientações fiscais sobre áreas comerciais
A Administração Fiscal Direta (ACD) e a Administração do Registo (AED) utilizam definições de área específicas para cálculos fiscais:
- A área comercial mencionada nas escrituras no Luxemburgo não é definida por uma lei única.
- Para o imposto predial (Grundsteuer), a área considerada é a área útil incluindo anexos ponderados.
- Para os direitos de registo, a área mencionada na escritura faz fé.