Porquê um regime específico?
Os contratos de arrendamento comercial no Luxemburgo são regulados pela lei de 3 de fevereiro de 2018 e pelo Código Civil. Ao contrário do arrendamento habitacional, a renda é livremente acordada na assinatura — a regra dos 5 % não se aplica. A duração mínima de 9 anos e o direito à renovação oferecem forte proteção ao arrendatário.
Indexação pelo IPC STATEC
No Luxemburgo não existe um índice específico para arrendamento comercial. As partes referem-se habitualmente ao Índice de Preços no Consumidor (IPC) publicado pelo STATEC. As cláusulas limitam frequentemente a indexação a 15-25 % da renda inicial.
Duração mínima de 9 anos
A lei de 03.02.2018 fixa uma duração mínima de 9 anos. O arrendatário pode rescindir em cada período trienal (3, 6, 9 anos) com aviso prévio de 6 meses. Sem aviso 6 meses antes do termo, o contrato renova-se tacitamente.
Perguntas frequentes
A regra dos 5 % aplica-se ao comércio?
Não. Aplica-se apenas aos arrendamentos habitacionais. No comércio, a renda é livremente negociada entre senhorio e arrendatário.
Como é indexada a renda comercial no LU?
Através do IPC publicado pelo STATEC, segundo a fórmula negociada no contrato. Usual: renda indexada = renda inicial × (IPC ano N / IPC ano assinatura), frequentemente limitada a +15-20 % da renda inicial.
Qual a duração mínima?
9 anos (lei de 03.02.2018). O arrendatário pode sair em cada período trienal com 6 meses de aviso. O senhorio só pode rescindir no termo dos 9 anos, caso contrário deve uma indemnização de despejo.
O que é o « pas-de-porte »?
Uma soma paga pelo arrendatário de entrada ao senhorio em contrapartida do direito de ocupação. Pode equivaler a vários meses ou anos de renda. Não é reembolsável.