O limite de rendas no Luxemburgo: enquadramento legal
O limite anual continua a ser 5%. Desde agosto de 2024, o mobiliário tem suplemento mensal separado de 1,5% das faturas com menos de dez anos.
Para habitação concluída adquirida a título oneroso, sujeita ao arrendamento habitacional privado. Construção pelo proprietário, doações, instalações comerciais, residências secundárias e regimes especiais exigem análise separada. O teto calculado não autoriza um aumento automático: continuam a aplicar-se os prazos e limites de atualização da renda. O mobiliário é calculado apenas para 2025–2026.
Como calcular o capital investido reavaliado
Preço e despesas admissíveis da escritura reavaliados + melhorias reavaliadas − depreciação líquida da manutenção imputada.
Reavaliação pela tabela ACD
A tabela do artigo 102(6) LIR depende do ano do contrato ou da atualização da renda. O cálculo seleciona a tabela ACD correspondente entre 2015 e 2026 e o coeficiente do ano de cada investimento. A tabela de 2026 não é aplicada retroativamente.
Depreciação legal
A lei prevê 2% por cada período completo de dois anos após quinze anos, excluindo o terreno. Um preço de compra já depreciado não é depreciado duas vezes. Os custos de manutenção documentados compensam a redução.