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No Luxemburgo, a renda anual máxima de uma habitação não pode exceder 5% do capital investido reavaliado pelo senhorio. Esta regra, fixada pelo artigo 3.o da lei modificada de 21 de setembro de 2006 sobre o arrendamento habitacional, protege o inquilino contra rendas excessivas, garantindo ao proprietário um retorno razoável sobre o seu investimento.
O capital investido inclui o preço de aquisição do terreno e da construção, custos de escritura, despesas de transformação e melhoria (excluindo manutenção corrente). Este montante é reavaliado na data de fixação da renda através dos coeficientes de reavaliação publicados pelo STATEC, que refletem a evolução do custo de construção. Exemplo: um imóvel comprado por 300.000 € em 2005 com coeficiente de 1,45 dá um capital reavaliado de 435.000 €.
A renda anual máxima é estritamente limitada a 5% do capital investido reavaliado (art. 3.o lei de 21.09.2006). Fórmula: renda anual máx. = capital investido reavaliado × 5%. No nosso exemplo (capital reavaliado de 435.000 €), a renda anual máxima é de 21.750 €, ou 1.812,50 € por mês. Os encargos locativos (água, aquecimento, manutenção das partes comuns) não estão incluídos neste limite e devem ser faturados separadamente com base nos custos reais. Se o inquilino considerar que a sua renda excede este limiar, pode recorrer à Comissão de Rendas do seu município.
Algumas habitações estão isentas da regra dos 5%: habitações mobiladas (pode ser aplicado um suplemento), habitações de função e contratos celebrados antes da entrada em vigor da lei. Para contratos em curso, o senhorio só pode aumentar a renda se o capital investido foi aumentado por obras de melhoria. A reforma em discussão (projeto de lei 8184) prevê reduzir o limite de 5% para 3,5% para novos contratos a partir de 2026, para melhor proteger os inquilinos face à subida dos preços imobiliários.
Por Erwan Bargain, REV TEGOVA · Atualizado: abril de 2026
Multiplique o capital investido reavaliado (preço de compra + obras, reavaliado pelos coeficientes STATEC) por 5%. Divida por 12 para obter a renda mensal máxima.
O projeto de lei 8184 prevê reduzir o limite de 5% para 3,5% para novos contratos. Esta reforma está em discussão parlamentar e poderá entrar em vigor em 2026.