Mais-valia imobiliária Luxemburgo: fiscalidade 2026 (LIR)
Compreender a tributação de uma mais-valia imobiliária consoante a duração de detenção, a utilização do bem e o regime fiscal aplicável.
01Regime de especulação vs cessão
O direito fiscal luxemburguês distingue dois regimes consoante a duração de detenção. Se a revenda ocorrer nos dois anos seguintes à aquisição, a mais-valia qualifica-se como benefício de especulação (art. 99bis LIR): adiciona-se integralmente aos rendimentos tributáveis do ano e é tributada à taxa progressiva do IRS (taxa marginal até 42% + contribuição para o fundo de emprego de 7 ou 9%, ou seja, efetiva máxima de cerca de 45,78%).
Para além de dois anos de detenção, a mais-valia torna-se um benefício de cessão (art. 99ter LIR) com regime claramente mais favorável: apenas um quarto da taxa global de tributação se aplica nos termos do artigo 102bis n.º 1 LIR. Para um contribuinte com taxa marginal de 42%, a taxa efetiva sobre a mais-valia cai assim para cerca de 10,5%, após abatimento.
02Cálculo da mais-valia tributável
A mais-valia bruta é a diferença entre o preço de cessão (deduzidos custos de venda como a comissão de mediação) e o preço de aquisição acrescido dos custos de escritura (direitos, emolumentos, hipoteca) e das despesas de melhoria duráveis (extensões, obras estruturais, grande renovação energética). As despesas de manutenção corrente não são dedutíveis.
Para o regime de cessão (≥ 2 anos), o preço de aquisição e os custos são reavaliados através do coeficiente de reavaliação publicado anualmente pelo STATEC (art. 102 LIR). Para 2026, os coeficientes-chave são: 2,33 (compra em 2010), 2,07 (2015), 1,77 (2022), 1,52 (2025). Um imóvel comprado por 400 000 € em 2015 tem um preço reavaliado de cerca de 828 000 €. A mais-valia bruta é depois reduzida pelo abatimento decenal e tributada a um quarto da taxa global.
03Abatimentos e isenções
O abatimento decenal do artigo 130 n.º 4 LIR retira 50 000 € da mais-valia tributável por pessoa (100 000 € para casal tributado conjuntamente). É recarregável a cada dez anos, permitindo planear cessões após reconstituição. A residência principal ocupada efetiva e continuamente durante os cinco anos anteriores à cessão é integralmente isenta (art. 102bis n.º 3 LIR), sem limite de preço.
Um diferimento de imposto (reinvestimento) é possível se o produto da venda for reinvestido numa nova habitação ocupada como residência principal nos dois anos seguintes (art. 102bis n.º 2 LIR). Para terrenos existem regimes específicos (diferimento em caso de doação a um descendente). As transmissões gratuitas (doação, herança) não desencadeiam tributação no doador, mas o beneficiário assume o preço de aquisição histórico no cálculo da sua própria mais-valia futura.
04Exemplos calculados
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| Perfil do comprador | Mais-valia bruta | Após abatimento | Imposto a pagar |
|---|---|---|---|
| Pessoa singular, 1 cessão em 10 anos | ≈ −230 000 € | 0 € | 0 € |
| Casal, 1 cessão em 10 anos | ≈ −230 000 € | 0 € | 0 € |
| Pessoa singular, várias cessões | 150 000 € | 100 000 € | ≈ 10 500 € |
| Casal, várias cessões | 150 000 € | 50 000 € | ≈ 5 250 € |
| Especulação < 2 anos (casal) | 150 000 € | 150 000 € | ≈ 68 700 € |
Calcule a sua mais-valia tributável caso a caso
A nossa calculadora aplica o regime correto consoante a duração de detenção, o coeficiente STATEC do seu ano de compra, o abatimento decenal segundo a sua situação e o quarto da taxa global.
Iniciar a simulaçãoPerguntas frequentes
Respostas curtas às perguntas mais comuns sobre este tema.
Qual é a taxa de tributação sobre mais-valias imobiliárias no Luxemburgo?
Para revenda em 2 anos (especulação): taxa progressiva do IRS, até cerca de 45,78% efetiva. Após 2 anos (cessão): um quarto da taxa global, tipicamente 10 a 11% conforme o escalão, após aplicação do abatimento decenal.
A venda da minha residência principal é tributável?
Não, se ocupou efetiva e continuamente o imóvel como residência principal durante os 5 anos anteriores à cessão. A mais-valia é integralmente isenta (art. 102bis n.º 3 LIR), sem limite de preço de venda.
Como funciona o abatimento decenal?
Cada contribuinte beneficia de um abatimento de 50 000 € (100 000 € para casal tributado conjuntamente) sobre a mais-valia tributável, recarregável a cada dez anos. Se ceder dois imóveis na mesma década, o abatimento aplica-se apenas uma vez.
Como é calculado o coeficiente de reavaliação?
É publicado anualmente pelo STATEC nos termos do artigo 102 LIR e reflete a evolução do índice de preços de construção desde o ano de aquisição. Para 2026: 2,33 (compra 2010), 2,07 (2015), 1,77 (2022), 1,52 (2025), 1,48 (2026).
Os custos de aquisição entram no cálculo?
Sim. Os direitos de registo, os emolumentos notariais, os custos hipotecários da escritura de aquisição e as despesas de melhoria duráveis (extensões, renovação pesada, modernização energética importante) são adicionados ao preço de compra antes da reavaliação. A manutenção corrente e a decoração não são dedutíveis.
O que acontece em caso de doação ou herança?
A doação ou a herança não desencadeia tributação de mais-valia no doador ou falecido (art. 99bis n.º 4 LIR). O beneficiário assume o preço de aquisição histórico e a data de aquisição original no cálculo da sua própria mais-valia futura, o que pode conduzir a mais-valias latentes significativas.
Fontes oficiais
Leis, circulares e publicações consultadas para este guia.
- Lei modificada de 4 de dezembro de 1967 sobre o imposto sobre o rendimento (LIR)Legilux · 1967
- Coeficientes de reavaliação — tabela STATECAdministração das contribuições diretas (ACD)
- Mais-valias imobiliárias — guia explicativoGuichet.lu
- Índice de preços de construçãoSTATEC
- Artigo 99bis LIR — benefício de especulaçãoLegilux
- Artigo 102bis LIR — quarto da taxa globalLegilux
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